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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
Vistos etc.; Este magistrado não está indeferindo o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA, contudo, busca esclarecimento, a fim de que o erário público não seja lesado, por consectário, a análise de possível pleito de recurso de agravo de instrumento pelo TJBA, por conta desta postura judicante, evidentemente, que implicaria em supressão de instância. Tendo dúvida da veracidade da alegação da parte autora quanto ao pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA fulcrado no art.98 do CPC, c/c o art.99, parágrafo 2.º, do referido diploma legal; determino que a parte promovente comprove em prazo de cinco (05) dias, o estado de miserabilidade jurídica, a fim de que o pleito sob questionamento seja analisado com acuidade. A parte autora deverá prestar declaração assinada de que não efetivou pagamento de honorários ao advogado constituído, como também não firmou contrato de honorários de advogado no presente feito, onde tal peça será enviada, posteriormente, para a Receita Federal, a fim de resguardar possível direito no momento da declaração do seu imposto de renda anual. Por outro lado, deverá fazer a juntada dos três últimos contracheques ou rendimentos e das duas últimas declarações completa do seu imposto de renda, bem como despesas do imóvel residencial atinente a fatura de energia elétrica, fatura de água e esgoto, taxa condominial, quatro últimos extratos recentes de movimentação bancária e as duas últimas faturas do cartão de crédito. Salvador-BA, 02 de setembro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -