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8183140-77.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8183140-77.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PONTO ALTO FARMACIAS LTDA Advogado(s): MARCO ANDRE FAGUNDES PEREIRA (OAB:BA33821) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pela parte autora; 2. Nomeio para o munus de servir para o feito o perito Denilson Sodré do Espírito Santo, registro profissional BA-028925/O-0, que deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo em 05 (cinco) dias; 3. Fixo os honorários periciais provisórios no valor R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem suportados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da concessão da gratuidade da justiça em favor da autora. Justifica-se o referido arbitramento em razão da elevada complexidade da matéria sob análise, que envolve a revisão de Cédula de Crédito Bancário (Capital de Giro), o cotejo das taxas pactuadas com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, a apuração da metodologia e periodicidade da capitalização de juros (anatocismo); 4. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, formular seus quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem; 5. Findo o prazo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar seu laudo no prazo de 30(trinta) dias. 6. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a sua ausência na audiência de conciliação (ID. 469932755), sob pena de aplicação da multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º do CPC. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2026. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar

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