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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª Vice Presidência · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8182927-71.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: A. DOS SANTOS SATURNINO LTDA Advogado(s): MARCO ANDRE FAGUNDES PEREIRA (OAB:BA33821-A) APELADO: BANCO SAFRA S A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319-A) DECISÃO Vistos, etc. Por meio da petição de ID 108010386, as partes, devidamente representadas com poderes específicos, comunicam a composição extrajudicial do litígio e requerem a extinção do feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Diante disso, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por restar configurado ato incompatível com a vontade de recorrer, julgo prejudicado o processamento do Recurso Especial constante no ID 106260157. Nessas condições, considerando que a competência desta 2ª Vice-Presidência restringe-se ao juízo de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário, consoante dispõe o artigo 86-D, e seus incisos, do RITJBA, determino o retorno dos autos à Secretaria da Seção de Recursos para certificação do trânsito em julgado do procedimento recursal. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para a adoção das providências cabíveis, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2° Vice-Presidente ags//