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8182684-59.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8182684-59.2025.8.05.0001 INVENTARIANTE: ADRIANA CERQUEIRA DE QUEIROZ HERDEIRO: UELBER CERQUEIRA DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSE VALDECK DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante comprovou formalmente a quitação das custas processuais iniciais no importe de R$ 8.296,52 (ID 577471751 e ID 577471752), bem como o recolhimento do saldo remanescente decorrente do levantamento bancário autorizado, efetuando o depósito judicial de R$ 37.844,63 em conta vinculada a este juízo (ID 578356208, ID 578360359 e ID 578360361), em cumprimento à determinação proferida na decisão de ID 571244174. Proceda-se à avaliação judicial, por Oficial de Justiça Avaliador, dos bens que compõem o espólio, devidamente descritos nas primeiras declarações (ID 528109214) e instruídos pelos documentos de IDs 521601135, 521601137 e 521601139, a fim de subsidiar eventual análise quanto à sua alienação. Com a juntada do laudo pericial de avaliação, intimem-se os herdeiros, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. O presente despacho possui força de MANDADO. Salvador/BA, 4 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

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