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8182361-20.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182361-20.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: SUZANA SANT ANNA ALVES MONTES Advogado(s): GABRIEL BISPO DA CONCEICAO (OAB:BA78089) REU: FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação pelo Rito Comum movida pela parte autora acima epigrafada em face do ente público também consignado, todos devidamente qualificados nos autos. Alega em, síntese, que realizou Concurso Público para o TJBA, regido pelo Edital 01/2023. Alega ter sido prejudicado por mudança de regra classificatória na vigência do certame, com alteração da nota de corte para cotistas, gerando hipótese desequilíbrio entre as listas de convocação. Requer liminarmente a imediata correção da prova discursiva e, conforme a pontuação alcançada e classificação alcançada, seja nomeada e empossada se suficiente. Pede gratuidade de justiça. Juntou documentos. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pleito de gratuidade deduzido, conforme preceitua art. 98, do CPC. Com base no julgamento proferido pelo E.TJBA nos autos nº 8044032-31.2026.8.05.0001, deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada neste momento. Intime-se a parte autora dos termos da presente interlocutória. Proceda-se com a citação do Estado da Bahia para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Igualmente, cite-se a banca examinadora, através de sua douta procuradoria para, querendo, contestar a presente, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SALVADOR, 31 de agosto de 2026 Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

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