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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8181615-55.2026.8.05.0001 AUTOR: PARTE AUTORA: ELIETE BARBARA DANTAS GALIZA, MARCELA GALIZA BRITO RÉU: PARTE RE: JAILTON SANTOS RAMOS DESPACHO Vistos, etc. Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade postulada. Fazendo uso da prerrogativa inserta no §2º, do art. 300, do CPC, reservo-me a cautela de apreciar o pedido de tutela provisória após a formação do contraditório, quando melhor estará delineado o panorama da lide. Em havendo interesse das partes em conciliar, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC. Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos. P.I.C. Salvador-BA, 28 de agosto de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO