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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa SELIC] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 8181484-85.2023.8.05.0001 REQUERENTE: CUNHA GONCALVES PATRIMONIAL LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de expediente acostado ao ID 483388995, no qual foi requerida a execução de título judicial decorrente de Sentença (ID 479361832) que julgou procedente a presente ação, condenando o Ente Federativo ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez cento) sobre o valor da causa, consoante planilha de atualização identificada pelo ID 532453870. Devidamente intimado, o Município de Salvador manifestou concordância quanto ao valor dos honorários supracitados, consoante se pode inferir em petitório identificado pelo ID 547565234. Ante ao exposto, com fulcro no art. 535, §3º, II, do CPC HOMOLOGO os cálculos de ID 532453870 para que produzam os jurídicos e legais efeitos para liberação do pagamento de honorários de sucumbência, no valor de R$ 10.029,57 (dez mil, vinte nove reais e cinquenta e sete centavos) em favor dos patronos atuantes, e declaro extinto o presente cumprimento de Sentença. Após o decurso do prazo recursal desta sentença, expeça-se o RPV. Publique-se. Intimem-se. SALVADOR, 9 de setembro de 2026 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZAJuíza de Direito