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8181226-75.2023.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8181226-75.2023.8.05.0001 AUTOR: DFS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REU: BANCO TRIANGULO S/A Considerando o teor da petição de ID 542630717, por meio da qual a instituição financeira demandada formula proposta de acordo e pugna pelo julgamento antecipado do mérito , INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse na autocomposição. Cumpre à demandante analisar a proposta apresentada pelo réu, que engloba o pagamento à vista de R$ 13.217,21 ou opções de parcelamento (6x de R$ 4.566,66 ou 8x de R$ 3.491,90), cabendo-lhe, caso entenda pertinente, utilizar o endereço eletrônico Isilva@fernandesmarega.adv.br disponibilizado para tratativas e contrapropostas diretas . O silêncio da parte autora será interpretado como recusa à proposta de transação. Ademais, tendo em vista a certidão datada de 29/04/2026, que atesta o decurso in albis do prazo para a acionante requerer a produção de novas provas , constato a preclusão probatória de sua parte. Aliado ao desinteresse probatório já manifestado pelo réu , o feito encontra-se maduro para prestação jurisdicional. Escoado o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação acerca do acordo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de DireitoData registrada no sistema PJe

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