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8181028-33.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8181028-33.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] DEPRECANTE: 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA-COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR REQUERIDO: MARCOS ROGERIO SOARES MACHADO Vistos. Trata-se de carta precatória com a finalidade de citação. Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Após o pagamento das custas, salvo se for o caso de gratuidade da justiça, cumpra-se, servindo a própria de mandado. Em seguida, devolva-se ao juízo de origem com as nossas homenagens. Transcorrido o prazo in albis, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8181028-33.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] DEPRECANTE: 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA-COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR REQUERIDO: MARCOS ROGERIO SOARES MACHADO Vistos. Trata-se de carta precatória com a finalidade de citação. Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Após o pagamento das custas, salvo se for o caso de gratuidade da justiça, cumpra-se, servindo a própria de mandado. Em seguida, devolva-se ao juízo de origem com as nossas homenagens. Transcorrido o prazo in albis, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito

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