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TJBA · 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8180939-10.2026.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / [Alimentos] AUTOR:G. S. T. e outros REU: REQUERIDO: I. N. S. D E S P A C H O Vistos, etc. 1- Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art 98, CPC. 2- Tratam-se os presentes autos de Execução de Alimentos atuais. 3- Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, no endereço informado na exordial, alternativamente, sob pena de prisão por 3 meses (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC), em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528 do CPC, e protesto da decisão judicial ( título judicial) (art. 528, § 1º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC).: 3.a) Pagar o valor da dívida informada pela parte Exequente, acrescida de todas as demais prestações que se venceram até a data do efetivo pagamento; 3.b) Provar que já o fez; 3.c) Comprovar documentalmente a impossibilidade absoluta de pagar a dívida. (art. 528, § 2º, CPC). 4- Decorrido o prazo em branco, intime-se a parte autora, independente de novo despacho, para requerer o que reputar devido e, após, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação e retornem conclusos. 5- Intime-se o MP via portal. Cumpra-se, ficando este despacho com FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I.C. Salvador/BA, data registrada no sistema Renata Furtado Foligno Juíza de Direito
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