Publicações do processo

8180748-62.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSÕES Processo: INVENTÁRIO n. 8180748-62.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA e outros Advogado(s): DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197) INVENTARIADO: AGNELO MACEDO ALVES (Assinado digitalmente pela Juíza Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Cuida-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo de cujus descrito na inicial, conforme certidão de óbito acostada aos autos. A parte requerente juntou, com a inicial, documentos essenciais à propositura da ação. Passo a decidir. Defiro, provisoriamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita até que se verifique a real extensão do espólio. Com base nos documentos apresentados, nomeio como inventariante MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, a quem caberá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, mediante apresentação de cópia assinada desta decisão, que tem força de termo. A inventariante deverá exercer o encargo com zelo, prudência, boa-fé e observância das normas legais, prestando as declarações exigidas e adotando todas as providências necessárias à condução do inventário até seu encerramento, comunicando ao Juízo a existência de bens que venham a ser identificados no curso do feito. Fica expressamente vedada, sem autorização judicial, a prática dos atos previstos no art. 619 do Código de Processo Civil, tais como alienação de bens, transações, pagamentos de dívidas ou realização de despesas com conservação ou melhoramento dos bens do espólio, sob pena de nulidade dos atos praticados em desconformidade com esta determinação. Prestado o compromisso, deverá a inventariante apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, observando-se o disposto no art. 620 do CPC, ratificando, quando for o caso, os dados já constantes dos autos. Objetivando a prevenção de eventuais omissões sucessórias, deverá ainda juntar declaração de próprio punho acerca da existência ou inexistência de outros herdeiros, especialmente descendentes, promovendo, se necessário, as respectivas habilitações ou qualificações. Em atenção à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, deverá a inventariante acostar aos autos certidão de existência ou inexistência de testamento, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, disponível em www.censec.org.br. Nos termos do art. 654 do CPC, deverão ser juntadas aos autos, em até 20 (vinte) dias, certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido nas esferas estadual, federal e municipal. A certidão municipal poderá ser obtida no portal eletrônico da Procuradoria Geral do Município de Salvador: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario. Determino seja realizada consulta, via SISBAJUD, de ativos financeiros e demais informações patrimoniais em nome da pessoa falecida, objetivando a completa identificação do acervo hereditário, nos termos do art. 654, § 1º, do CPC. Confiro a esta decisão força de mandado e ofício para todos os fins de direito. Publique-se. Salvador, data da assinatura digital. __________________________________________ Inventariante

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.