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TJBA · 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8180562-39.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEO SANDERSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia contra LEO SANDERSON DA SILVA SANTOS, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, em razão dos fatos narrados na peça acusatória de ID 577027615. A denúncia foi recebida, tendo sido posteriormente juntada aos autos certidão de óbito do acusado, sob o ID 577735803. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a declaração de extinção da punibilidade do denunciado, em razão de seu falecimento, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Conforme se verifica da documentação juntada aos autos sob o ID 577735803, restou comprovado o falecimento de LEO SANDERSON DA SILVA SANTOS, circunstância que acarreta a extinção de sua punibilidade. Com efeito, dispõe o art. 107, inciso I, do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente." A solução também decorre do princípio constitucional da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, segundo o qual nenhuma sanção penal pode ultrapassar a pessoa do condenado. Assim, comprovado o óbito do acusado, não há razão para o prosseguimento da persecução penal ou para o exame do mérito da imputação, impondo-se o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEO SANDERSON DA SILVA SANTOS, em razão de seu falecimento, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data do sistema. Arlindo Alves dos Santos JúniorJuiz de Direito
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