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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8180491-76.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LITIANE MARGUERITA KLEIN DE OLIVEIRA NARA NOELI KLEIN DE OLIVEIRA EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a). Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8180491-76.2022.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 542910196, proferida em data de 13/02/2026, foi decretada a interdição de NARA NOELI KLEIN DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 424.XXX.XXX-04, diagnosticado(a) com Alzheimer, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) LITIANE MARGUERITA KLEIN DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 966.XXX.XXX-72, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 12 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8180491-76.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LITIANE MARGUERITA KLEIN DE OLIVEIRA NARA NOELI KLEIN DE OLIVEIRA EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a). Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8180491-76.2022.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 542910196, proferida em data de 13/02/2026, foi decretada a interdição de NARA NOELI KLEIN DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 424.XXX.XXX-04, diagnosticado(a) com Alzheimer, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) LITIANE MARGUERITA KLEIN DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 966.XXX.XXX-72, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 12 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária