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8180425-57.2026.8.05.0001

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8180425-57.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IVANEIDE SANTOS DE JESUS Advogado(s): PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO (OAB:BA40279) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO 1. Em análise do petitório inicial, noto a ausência de requisito obrigatório, elencado no artigo 319, inciso II, do CPC (indicação de endereço eletrônico). Sendo assim, regularize a parte autora sua peça exordial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2. Ainda, para comprovação da hipossuficiência financeira alegada na inicial, determino a juntada, no mesmo interregno, de cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou comprovante extraído do Portal Gov de que a parte autora que não declarou IR no último exercício fiscal, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2026. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito

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