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TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8180072-22.2023.8.05.0001[Cédula de Crédito Bancário]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DARIO BEZERRA MOREIRA SAMPAIO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO, ALANA FRANCA BARRETO SOUSA PARTE RÉU: FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THALES LUCENA INACIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THALES LUCENA INACIO ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo ID 527266610, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador/BA., 28 de agosto de 2026.
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