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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8179233-89.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB:PB23664) REU: ROSANGELA COSTA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas de ingresso no prazo de quinze dias. Somente depois, cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante do cumprimento do ato, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação no prazo de 15 dias, o(s) réu(s) ficará (ão) dispensados do pagamento das custas processuais (artigo 701, parágrafo 1o, do CPC), sendo devidos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa (artigo 701, caput, do CPC). Advirta(m)-se ao (s) réu(s) que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá (ão) requerer que lhe (s) seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 701, parágrafo 5o, c/c artigo 916, todos do CPC). Este despacho tem força de carta/mandado de citação/intimação. Intime-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de agosto de 2026.