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8178628-46.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8178628-46.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA Advogado(s): CINTIA CARLA SENEM (OAB:SC29675), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) REU: BRUNA MARIA DUARTE BARBOSA LEITE Advogado(s): DECISÃO Processo recebido por redistribuição nesta data. Não há fundamento legal para tramitação em segredo de Justiça da ação de busca e apreensão de bem móvel ajuizada com base no Decreto-Lei nº 911/69. A regra no processo civil é a publicidade dos atos processuais. O art. 189 do CPC enumera as exceções, como os casos que envolvem interesse público ou social, direito à intimidade, menores, entre outros. As ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69, por tratarem de relações obrigacionais típicas entre instituições financeiras e consumidores (ou devedores fiduciariamente vinculados), não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses excepcionais. Trata-se de matéria patrimonial, cujo interesse é essencialmente privado, e cujo processamento público atende ao princípio da transparência e da fiscalização social da atividade jurisdicional. Portanto, salvo circunstância excepcional e devidamente fundamentada, não é cabível a imposição de segredo de Justiça nestes autos. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais (citação e apreensão), endereçadas para este Juízo e contendo o número deste processo, sob pena de cancelamento da distribuição. P. I. Salvador - BA, 09 de setembro de 2026. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 576670569 Processo N° : 8178628-46.2026.8.05.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CINTIA CARLA SENEM (OAB:SC29675), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26090216475280700000548096158 Salvador/BA, 9 de setembro de 2026.

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