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TJBA · 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177968-52.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA LUIZA QUEIROZ DE BRITO Advogado(s): PEDRO MANOEL ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA59312) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação antes mesmo da resposta do Réu, conforme petição de ID 576817594. Considerando que não há óbices ao deferimento do pedido, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela Autora, acaso ainda pendentes. P. Intime-se. Após, arquivem-se. Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital. João Paulo Guimarães Neto Juiz de Direito
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