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TJBA · 1ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8176721-36.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR REQUERENTE: JOSENILDO BARBOSA DE LOIOLA FILHO Advogado(s): LUAN DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA69317) Advogado(s): DECISÃO Com base nas regras dos arts. 3°-B, caput, 3°-C, caput, e § 1°, do CPP, e considerando ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, determino o encaminhamento destes autos ao Juízo da 15ª Vara Criminal desta Comarca, na qual tramita a Ação Penal n° 8179057-13.2026.8.05.0001, proposta em 25 de agosto do ano em curso. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA Juiz de Direito
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