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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8176634-80.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Tutela de Urgência] REQUERENTE: LAILSON CERQUEIRA SILVA, RODRIGO SANTANA ARAUJO REU: ADAILTON DE SOUZA RABELO Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por LAILSON CERQUEIRA SILVA e outros em face de ADAILTON DE SOUZA RABELO. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça. Analisados os autos. Decido. Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que indicam a possibilidade econômico/financeiro da Requerente fazer frente às custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, afastando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida. Assim sendo, e em cumprimento ao que determina o art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte acionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que evidenciem os pressupostos necessários à concessão da gratuidade de justiça, a exemplo da declaração de imposto de renda ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos na caixa específica destinada às petições iniciais. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito