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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8176334-21.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CINTIA MENDES RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): ROSKILDE SANTANA DA SILVA (OAB:BA7166) REQUERIDO: MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Defiro a gratuidade. Diligencie a Sra. Servidora de Gabinete consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a fim de verificar a existência de escrituras de autocuratela ou de quaisquer atos notariais que contenham diretivas antecipadas de vontade em nome do curatelando nos termos do Provimento nº 206, de 06/10/2025, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra) e dispõe sobre a consulta à CENSEC por juízes em processos de curatela. Vistas ao MP. P. I. C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2026. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO