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8176024-49.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8176024-49.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: JOSE BARTNIKOVSKI Advogado(s): THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS (OAB:MT22267/A) EMBARGADO: BANCO BESA S.A. e outros Advogado(s): ERMIRO FERREIRA NETO (OAB:BA28296) DESPACHO Quanto à citação por edital, temos que o art. 256, §3º, CPC, dispõe que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Assim, considerando que a citação editalícia é medida mais gravosa, a ser adotada apenas após o esgotamento dos meios de localização, o que ainda não ocorreu nos presentes autos, determino a intimação da parte autora para se manifestar, em 10 dias. Intime-se a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. Salvador, 31 de agosto de 2026. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

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