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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8175483-79.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CLAUDIONOR NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): MATHEUS PEREIRA MENDES (OAB:BA60921), CAROLINA DO COUTO NUNES (OAB:BA49047) REU: PARIPE ESPORTE CLUBE e outros (5) Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que o processo de n. 8048577-78.2025.8.05.0001 já foi julgado. Ademais, o processo de n. 8048577-78.2025.8.05.0001 trata de nulidade de edital de convocação, e o presente processo (8175483-79.2026.8.05.0001) trata de declaração de nulidade do ato de destituição de cargo de Presidente, ou seja, não existe risco de decisões conflitantes ou contraditórias. O artigo 55 do CPC estabelece: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". A Súmula 235 do STJ estabelece: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Dessa forma, considerando o julgamento do processo de n. 8048577-78.2025.8.05.0001, declaro a incompetência desta 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador e determino que se encaminhe este processo para a 9ª Vara Cível da Comarca de Salvador. Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de agosto de 2026.