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8175381-28.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8175381-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE LIMA BARBOSA Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), LICIA VELOSO DA SILVA (OAB:BA33563) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, de forma reiterada e injustificada, deixou de comparecer ao Curso de Reeducação Financeira e à Oficina de Psicologia do Consumo, conforme atestam as certidões de IDs 560876255 e 566090012. A participação nas referidas atividades não é mera faculdade, mas condição essencial do procedimento de tratamento do superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A ausência sucessiva do demandante às convocações do Juízo demonstra desídia e falta de cooperação com o processo, além de desvirtuar a finalidade social da norma, que exige a boa-fé e o compromisso com a reeducação financeira. Ante a contumácia verificada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificativa idônea e comprovada para as ausências registradas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual e abandono da causa (art. 485, III e VI, do CPC). P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 9 de setembro de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito

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