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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8175059-37.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BETHANIA QUEIROZ SAMPAIO e outros Advogado(s): ALESSANDRO JESUS DA SILVA (OAB:BA60173) REU: SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): DECISÃO Diante do teor da documentação colacionada ao ID. 576517612; tendo em vista as despesas mensais comprovadas; e considerando, ainda, que o valor das custas iniciais, conforme tabela vigente, representaria o montante de R$ 2.728,22 (-), DEFIRO, em parte, a gratuidade de justiça, nos moldes do disposto no art. 98, §§5º e 6º, do CPC, isentando a requerente do montante correspondente a 50% da metade do referido valor (50% de R$ 2.728,22). Em relação à outra metade das custas processuais, observa-se que foi deferida a gratuidade à menor. A importância equivalente ao percentual de 50% das custas iniciais (R$ 682,06) deverá ser recolhida em 5 parcelas mensais e iguais, comprovando-se o primeiro pagamento, no prazo de 15 dias, e as demais, a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento da primeira parcela, retornem conclusos, para apreciação do pleito emergencial. P.I. Salvador - BA, 31 de agosto de 2026. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito