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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8174106-73.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAIQUE DOS SANTOS COSTA Advogado(s): RUBENS DA CONCEICAO DE ARAUJO (OAB:BA40573) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): DECISÃO Vistos. Defiro o pedido e gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 98 e seguintes do CPC. Ademais, em observância às orientações firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de apoio técnico-científico para análise de pretensões envolvendo procedimentos e materiais de saúde não contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, remetam-se os autos, com urgência, ao NATJUS, para emissão de Nota Técnica acerca da indicação, adequação e imprescindibilidade do implante de prótese peniana inflável, código 31206131, com fornecimento da respectiva OPME, prescrito em razão de disfunção erétil severa de origem neurogênica, refratária ao tratamento clínico, bem como da eventual existência de alternativa terapêutica tecnicamente equivalente. Após, retornem os autos conclusos para deliberações pertinetnes. Cumpra-se com urgência. Salvador, 24 de agosto de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito