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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8173974-21.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA TOURINHO DE SANTANA Requerido : EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA, CLEOBSON DIAS PEREIRA JUNIOR, D&B SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RODRIGO LAGE BELLAZZI, VANESSA LAGE BELLAZZI DE PELLEGRINI SENTENÇA Homologo o acordo ID 572975926 a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC, apenas em relação ao Banco Inter S/A. Devendo o feito prosseguir quanto as demais executados. Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas nos termos da lei. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito