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8173961-17.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8173961-17.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JOCILEIDE FREIRE DOS SANTOS e outros Advogado(s): JULIANA CAFEZEIRO MOTTA (OAB:BA43282), JOAO BATISTA RIOS JUNIOR (OAB:BA27088) REU: PRETA TIRA CHAPEU COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por JOCILEIDE FREIRE DOS SANTOS (pessoa física e jurídica) em face de PRETA TIRA CHAPEU COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CASARIA SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, TCH GASTRONOMIA LTDA, EL MAR ROOFTOP LTDA, ROOFTOP TIRA CHAPEU COMERCIO E ALIMENTO DE BEBIDAS LTDA. A parte autora cumula pedido monitório com pedido de reparação por danos morais. A cumulação de ações não é viável no caso concreto. A ação monitória tem rito próprio e incompatível com o procedimento comum. Pelo procedimento da ação monitória, é expedido mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e funda-se em prova escrita sem eficácia de título executivo. Nos termos do artigo 327 do CPC, é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. Deste modo, intime-se a parte autora para adequar o pedido: ou segue com a ação monitória ou segue com o pedido de reparação de danos. Prazo de 15 dias. Defiro a gratuidade. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de agosto de 2026.

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