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8173769-26.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8173769-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES registrado(a) civilmente como CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) REU: MARIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela instituição financeira autora em face do pronunciamento de ID 558071238. Analisando as razões apresentadas, verifico que a justificativa apresentada pela parte autora se mostra suficiente para afastar os fundamentos que ensejaram a decisão anteriormente proferida, notadamente diante da necessidade de viabilizar o efetivo cumprimento da ordem de busca e apreensão e de assegurar a adequada realização da diligência, sem prejuízo à parte requerida, razão pela qual acolho a justificativa e reconsidero a sobredita decisão. Assim, defiro o desentranhamento e a renovação do mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Determino que a Secretaria expeça o competente mandado, encaminhando-o ao Oficial de Justiça encarregado, para que realize a diligência na data e horário alinhados entre as partes, devendo o autor fornecer todo o suporte logístico necessário no ato. Cumpra-se. Salvador/BA, data do sistema. RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO JUÍZA DE DIREITO TITULAR

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