Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8173769-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES registrado(a) civilmente como CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) REU: MARIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela instituição financeira autora em face do pronunciamento de ID 558071238. Analisando as razões apresentadas, verifico que a justificativa apresentada pela parte autora se mostra suficiente para afastar os fundamentos que ensejaram a decisão anteriormente proferida, notadamente diante da necessidade de viabilizar o efetivo cumprimento da ordem de busca e apreensão e de assegurar a adequada realização da diligência, sem prejuízo à parte requerida, razão pela qual acolho a justificativa e reconsidero a sobredita decisão. Assim, defiro o desentranhamento e a renovação do mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Determino que a Secretaria expeça o competente mandado, encaminhando-o ao Oficial de Justiça encarregado, para que realize a diligência na data e horário alinhados entre as partes, devendo o autor fornecer todo o suporte logístico necessário no ato. Cumpra-se. Salvador/BA, data do sistema. RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO JUÍZA DE DIREITO TITULAR