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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: 8173647-71.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAFAELA DE OLIVEIRA PINHEIRO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos, etc. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por reputar imprescindível a observância do contraditório prévio, a fim de propiciar à parte adversa a manifestação sobre os elementos trazidos aos autos. Ressalvo, contudo, a possibilidade de posterior reanálise do pleito, caso sobrevenham novos elementos fáticos ou jurídicos. Havendo a autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação, proceda-se à citação para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis. O não oferecimento da contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica. Por fim, considerando a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na petição inicial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Sirva a presente decisão como mandado para fins de intimação e citação. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza Titular