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TJBA · 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8173346-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: EUZITA OLIVEIRA MACIEL FILHA registrado(a) civilmente como EUZITA OLIVEIRA MACIEL FILHA Advogado(s): SEBASTIANA ANTONIA PEREIRA LIMA (OAB:CE44113), AILTON SANTOS DA SILVA (OAB:BA69185) REU: SUPREV - SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Diante do potencial efeito modificativo dos embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia (ID 576423205) em face da sentença (ID 561022496), intime-se a parte embargada (Euzita Oliveira Maciel Filha), por meio de seus procuradores constituídos, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito
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