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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8173190-44.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Requerido : REU: FABIO SANTOS DE MORAES COELHO ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para no prazo de 15 ( quinze ) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida em ID 563256427, pois após consulta ao Plantão Fiscal - COFIS/TJBA, é devido novo recolhimento de custas para expedição de novo mandado caso o mesmo não tenha sido cumprido por inércia do interessado ao não fornecer dados ou meios necessários para o seu cumprimento, tratando-se de motivos alheios ao cartório, conforme certidão ID 559426588. Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado". Salvador, 10 de setembro de 2026 Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) .