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8173068-26.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8173068-26.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: NELSON SERGIO SOUSA ALVES Advogado(s): SUZIMAURA DA SILVA GOMES (OAB:BA52710), GILZETE DE NOVAIS ALVES registrado(a) civilmente como GILZETE DE NOVAIS ALVES (OAB:BA29645) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 8.621,00 (ID 575461090), recolhendo as custas sobre essa base. Todavia, há cumulação de pedidos correspondentes à declaração de inexigibilidade/obrigação de fazer sobre orçamento no montante de R$ 266.216,03 (ID 575463980) e à indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, totalizando um proveito econômico de R$ 273.216,03 (duzentos e setenta e três mil duzentos e dezesseis reais e três centavos). Nos termos do art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, na cumulação de pedidos a quantia atribuída à causa deve corresponder à soma de todos eles. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 292, VI, e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Emendar a petição inicial, retificando o valor da causa para R$ 273.216,03; Complementar o recolhimento das custas processuais, acostando a respectiva guia DAJE e o comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Publique-se. Intime-se. Salvador - BA, 03 de setembro de 2026. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito

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