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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8172373-09.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Advogado(s): VICTOR ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB:AL14587) EXECUTADO: JOSE ADEMIR SOARES SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no id. 578796978, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º do NCPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito