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TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8172005-97.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CONCEICAO ALEXANDRE BASTOS e outros (2) Advogado(s): LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA54364), LEANDRO ARAGAO WERNECK (OAB:BA43661), LUIZ KLEBER PERINO DE ARAUJO VICENTE (OAB:BA58888) REQUERIDO: JOSEFA SANTANA ALEXANDRE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o traslado da escritura de testamento, tendo em vista que o documento de ID 519458887, por se tratar de uma digitalização de cópia da escritura, não é capaz de atender aos requisitos previstos no art. 736 do CPC. Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se. Em seguida, somente depois de cumpridas todas as diligências determinadas acima, voltem os autos conclusos para SENTENÇA. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de agosto de 2026. MARIANA MENDES PEREIRA JUÍZA DE DIREITO
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