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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
Vistos. Examinando a petição inicial e os documentos acostados, verifica-se que o comprovante de endereço apresentado aos autos pela parte autora consiste em boleto bancário de cobrança emitido pelo próprio escritório de advocacia contratado (ID 575146488), documento confeccionado unilateralmente e desprovido de idoneidade suficiente para comprovar o domicílio contemporâneo do consumidor nesta Comarca. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial mediante a juntada de comprovante de residência idôneo, atualizado e emitido em seu próprio nome por concessionária de serviços essenciais (contas de energia elétrica, água, gás ou telefonia fixa ou móvel) ou, caso resida com terceiros ou familiares, declaração de residência firmada pelo titular da fatura acompanhada de documento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila de conclusão inicial para deliberação quanto ao recebimento da petição inicial, deferimento da gratuidade da justiça e citação ou intimação da demandada para apresentação de contestação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular