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8171232-52.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8171232-52.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: NADJA MARIA DOS SANTOS, JESSE RICARDO GOMES CORREIA Requerido(a) REU: APOLINAR GONZALEZ GONZALEZ Certifique a Secretaria o decurso do prazo de 90 (noventa) dias concedido na decisão de ID n. 546689280 para desocupação voluntária do imóvel. Confirmado o decurso do prazo sem notícia de cumprimento, e diante da inércia dos autores/ocupantes, defiro o pedido de ID n. 566586980: a) Expeça-se mandado de desocupação/despejo do imóvel objeto da lide; b) Autorizo, desde logo, o uso de força policial e o arrombamento, caso indispensáveis ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 297, CPC; c) os autores/ocupantes respondem pelos aluguéis e encargos locatícios devidos até a efetiva entrega das chaves. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 3 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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