Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR · Sentença
Vistos, etc… ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPPO BRASILEIRA DE SALVADOR(ANISA), através de advogado devidamente constituído, requer a expedição de Alvará para autorizar a participação de crianças e adolescentes com a ressalva que as crianças e adolescentes com idade inferior a 14 (catorze) anos deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis durante todo o evento, nos termos do art. 75, parágrafo único, do ECA, e adolescentes a partir de 15 (quinze) anos poderão estar desacompanhados dos respectivos pais e/ou responsáveis, no evento Festival da Cultura Japonesa de Salvador "BON DORI", a ser realizado nos dias 04/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 22:00 horas;05/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 22:00 horas;06/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 22:00 horas e 07/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 21:00 horas,a ser realizado no Parque de Exposições de Salvador localizado na avenida Luís Viana Filho, 1590, Itapuã - Salvador (BA), desde que munidos de ingresso e documento de identificação. O festival conta com apoio do Governo do Estado da Bahia, da Prefeitura Municipal de Salvador, do Consulado-Geral do Japão em Salvador e de empresas privadas patrocinadoras, reunindo apresentações culturais, artísticas, esportivas e gastronômicas que preservam e difundem tradições japonesas, especialmente a festividade BON DORI, de grande relevância histórica e social. Em sua XVIII edição, o evento já se consolidou como um dos maiores do calendário cultural baiano, com expectativa de reunir aproximadamente 100.000 (cem mil) pessoas ao longo dos 4 (quatro) dias de realização. Sendo que o acesso de pessoas em desenvolvimento, será de acordo com as exigências do art. 4º, da Portaria Externa nº 01/2022 desse MM. Juízo. Ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas com idades inferior a 18 anos, bem como acesso a camarotes open bar e all inclusive. Documentos juntados na inicial no ID 575039836. O Setor de Fiscalização manifestou parecer favorável conforme ID 575377769. O Ministério Público, opinou pela juntada de documentação pendente pela parte autora no ID 576731490, deferindo a concessão de alvará após a juntada dos documentos sinalizados. A parte autora diante do requerimento do MP promoveu a juntada de petição no ID 577058316 e a documentação pendente conforme requerido no ID 577058319,577058320,577058321 e 577058322. É o relatório, DECIDO. Resta demonstrada, nos autos, a preservação dos interesses das crianças na participação do evento em causa, não se podendo deixar de acatar o pleito aqui formulado, dentro dos parâmetros ora estabelecidos. Nestas condições, pelas razões expostas, considerando que o postulante atendeu às determinações legais, aliado ao comando normativo do art. 227 da Constituição Federal, aliado ao arts 4º , 6º e 17 º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal DEFIRO o pedido formulado na inicial para determinar a expedição do Alvará solicitadopara autorizar a participação de crianças e adolescentes com a ressalva que as crianças e adolescentes com idade inferior a 14 (catorze) anos deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis durante todo o evento, nos termos do art. 75, parágrafo único, do ECA, e adolescentes a partir de 15 (quinze) anos poderão estar desacompanhados dos respectivos pais e/ou responsáveis, no evento Festival da Cultura Japonesa de Salvador "BON DORI", a ser realizado nos dias 04/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 22:00 horas;05/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 22:00 horas;06/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 22:00 horas e 07/09/2026 inicio 10:00 encerramento às 21:00 horas,a ser realizado no Parque de Exposições de Salvador localizado na avenida Luís Viana Filho, 1590, Itapuã - Salvador (BA), desde que munidos de ingresso e documento de identificação. O festival conta com apoio do Governo do Estado da Bahia, da Prefeitura Municipal de Salvador, do Consulado-Geral do Japão em Salvador e de empresas privadas patrocinadoras, reunindo apresentações culturais, artísticas, esportivas e gastronômicas que preservam e difundem tradições japonesas, especialmente a festividade BON DORI, de grande relevância histórica e social. Em sua XVIII edição, o evento já se consolidou como um dos maiores do calendário cultural baiano, com expectativa de reunir aproximadamente 100.000 (cem mil) pessoas ao longo dos 4 (quatro) dias de realização. Sendo que o acesso de pessoas em desenvolvimento, será de acordo com as exigências do art. 4º, da Portaria Externa nº 01/2022 desse MM. Juízo. Ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas com idades inferior a 18 anos, bem como acesso a camarotes open bar e all inclusive. Encaminhe-se cópia desta Sentença ao requerente que servirá como alvará judicial. Cumpra-se. Intime-se. Dê-se baixa. Arquive-se. Salvador, 31 de agosto de 2026. Juiz Walter Ribeiro Costa Junior Titular