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TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8169912-69.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abatimento proporcional do preço, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: ANGELO MARIO PALHARES ALVES Réu: TIM CELULAR S.A. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre aquele valor(artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento. Salvador, 30 de julho de 2026. MARILIA GABRIELA ROCHA PAULINO Técnica Judiciária
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