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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Despacho
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8169868-11.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Serviços de Saúde, Urgência] Reclamante: REQUERENTE: JOANA MARIA DE JESUS PINHEIRO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO Conforme se verifica dos autos, o presente feito possui a mesma identidade de partes e de causa de pedir com o processo nº 8169873-33.2026.8.05.0001, em trâmite perante este juízo. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, "reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". A conexão, em tais hipóteses, tem por finalidade evitar decisões conflitantes e promover a economia processual, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da efetividade da prestação jurisdicional. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que, verificada a identidade subjetiva e a comunhão da causa de pedir ou do pedido, impõe-se a reunião dos feitos para julgamento conjunto, de modo a preservar a coerência e a integridade da decisão judicial: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. CONEXÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CAUSAS COM VÍNCULO DE IDENTIDADE . JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ECONOMIA PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2 . A jurisprudência do Superior de Justiça manifesta-se no sentido de que "a conexão ou a continência, por decorrência da identidade da causa de pedir ou pedido, torna conveniente o julgamento conjunto, não só por medida de economia processual, mas também para evitar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias, que trariam desprestígio à Justiça" ( AgInt no AREsp 479.470/SP, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe de 27/09/2017). 3 . Na espécie, o Tribunal de origem consignou que as demandas são conexas, (...). Dessa forma, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e à economia processual, concluiu que as ações devem ser julgadas em conjunto. 4. Agravo interno desprovido . (STJ - AgInt no AREsp: 321960 SP 2013/0093005-4, Data de Julgamento: 03/10/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/10/2022) Diante do exposto, DETERMINO a reunião deste feito ao processo nº 8169873-33.2026.8.05.0001, para tramitação conjunta, por conexão, devendo este último permanecer como processo principal, em razão de sua anterior distribuição. Cumpra-se. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito