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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8169689-77.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA SOUSA Advogado(s) do reclamante: ALAMES CAIQUE CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: DIRETOR(A) DA CENTRAL DE REGULAÇÃO ASSISTÊNCIA À SAÚDE BAHIA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando a ação a uma modalidade procedimental livre de limitações de ordem probatória, eis que a via eleita não se compatibiliza com dilação probatória e a prestação perseguida. Isso porque, embora seja abstrata e genericamente um direito subjetivo (direito à saúde), pode não configurar direito líquido e certo e não conter o requisito do perigo da demora. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da providência determinada, pena de indeferimento. Salvador-BA, 28 de agosto de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito 13