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TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8169322-24.2024.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DIONE CARMEN SILVA DE LOIOLA Ao cartório para que reduza a termo as renúncias de IDs 481833303, 481833302 e 481833300. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para que acoste(m) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) declaração de inexistência de outros herdeiros, assinada por todos, e b) declaração de inexistência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80), assinada por todos. Renove-se diligência de ofício à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC/SUDEPE/Comissão de Precatórios FUNDEF), para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias, comprove nos autos o efetivo depósito judicial integral das três parcelas do abono do Precatório FUNDEF devidas ao servidor falecido Ivan Messias de Santana (CPF: 046.116.405-15, Matrícula: 11203700), em conta judicial vinculada a estes autos. Para afastar eventuais vícios de comunicação, expeça-se mandado de intimação pessoal por Oficial de Justiça ou por meio de sistema oficial com confirmação inequívoca de recebimento à autoridade responsável, intimando-se também a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE/BA) via portal eletrônico. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, o que autoriza a inventariante ou a Secretaria a encaminhá-la diretamente aos órgãos e instituições financeiras para o cumprimento imediato das ordens aqui contidas. As respostas e comprovantes de depósito deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: atend1cisucessoes@tjba.jus.br. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
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