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8169309-54.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PROCESSO: 8169309-54.2026.8.05.0001 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: JORGE RAIMUNDO CARDOSO REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Vistos. A parte autora requereu os benefícios da Justiça Gratuita, declarando não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.Antes de decidir, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme exigência do art. 99, §2º do CPC. Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua alegada insuficiência de recursos, devendo juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das 02 últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); b) Comprovantes de renda recentes; c) Outros documentos que julgar pertinentes para demonstrar a hipossuficiência. Alternativamente, caso não deseje comprovar a hipossuficiência, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular

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