Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº 8169140-09.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARTA CONCEICAO DA SILVA, MARIA DO CARMO DA CRUZ, MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA, MARCIA ALVES DE CARVALHO Advogados do(a) INTERESSADO: NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797Advogados do(a) INTERESSADO: NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797Advogados do(a) INTERESSADO: NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797Advogados do(a) INTERESSADO: ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797 INTERESSADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se o falecimento da coautora Maria do Carmo da Cruz (Id. 501145806). Na petição de Id. 566065351, a parte autora requereu dilação de prazo para localização e qualificação dos herdeiros/sucessores, visando à regularização processual. Diante da comprovação do óbito, aplica-se o art. 313, inciso I, c/c art. 687 e seguintes do CPC. Por se tratar de litisconsórcio ativo, a suspensão restringe-se à esfera jurídica da falecida, permitindo a regularização de sua representação por espólio ou sucessores. Isso posto, DEFIRO o pedido de Id. 566065351 e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, exclusivamente quanto à coautora Maria do Carmo da Cruz, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do CPC. Findo esse prazo, intime-se a parte autora para juntar a certidão de óbito, se ainda não o fez, e comprovar a regularização do polo ativo, mediante representação pelo inventariante ou habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto a essa litisconsorte, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c art. 313, § 2º, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação idônea, certifique a Secretaria e voltem os autos conclusos para deliberação sobre a exclusão da coautora falecida e o prosseguimento do feito quanto aos demais autores. Atenda a Secretaria ao item 5 da petição de Id. 566065351, procedendo às anotações necessárias no PJe para que as publicações e intimações sejam dirigidas exclusivamente aos advogados Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB/BA 18.573), Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB/BA 35.841), Roberta Miranda Torres (OAB/BA 50.669) e Elbamair Conceição Matos Diniz Gonçalves (OAB/BA 44.797), nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 19 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito