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8169133-75.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8169133-75.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA ANGELICA BARROS DE ARAUJO Advogado(s): EDVALDO BARBOSA BRITO registrado(a) civilmente como EDVALDO BARBOSA BRITO (OAB:BA42848) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, se faz necessário o cumprimento da seguinte determinação: Atentando aos Princípios da Cooperação e da Dialeticidade, a intimação da parte ré para que, no prazo de cinco dias, se manifestando sobre o pedido liminar. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de antecipação de tutela. Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho. P.I. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito

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