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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8169082-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: JOSMAIR BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS ANTONIO ANDRADE (OAB:GO30726), VINICIUS LIMA DE MOURA (OAB:GO40931), ALYSSON ROBERTO FERNANDES DE CASTRO (OAB:GO48231) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), CARLA PASSOS MELHADO (OAB:BA30616) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 362057057, que declarou a incompetência deste Juízo e determinou a remessa dos autos ao Estado de Goiás, restou mantida após o não conhecimento do Agravo de Instrumento nº 8008136-29.2023.8.05.0000, com trânsito em julgado certificado em ID 396856971, pendendo unicamente o seu cumprimento cartorário. Ante o exposto, DETERMINO O IMEDIATO CUMPRIMENTO da decisão de ID 362057057, devendo a Secretaria proceder à remessa e redistribuição eletrônica destes autos à Comarca de Alvorada do Norte, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a devida baixa definitiva e anotações de praxe no sistema PJe deste Tribunal. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 27 de agosto de 2026. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito