Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168830-61.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): CATUCHA OLIVEIRA PACHECO (OAB:BA25215) REU: PICPAY SERVICOS S.A e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça face à hipossuficiência financeira da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Configurada relação de consumo entre os litigantes e vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus probatório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante os arts. 3º e 139, inc. VI, do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM. Cite-se e intime-se a parte requerida, utilizando-se esta decisão como mandado de citação e intimação para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Cumpra-se. Salvador, 21 de agosto de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito