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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168580-28.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GABRIEL FARIAS DE JESUS Advogado(s): SIRLENE XAVIER DE OLIVEIRA FERRAZ registrado(a) civilmente como SIRLENE XAVIER DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB:BA64398) REU: VITOR HUGO LIMA DOS SANTOS e outros (9) Advogado(s): DECISÃO Vistos. 1. Diante do quadro documental comprobatório da atual ausência de liquidez e rendimentos formais (Ids 574572260 a 574572285), defiro provisoriamente os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. 2. Considerando a excepcionalidade do caso concreto, cite-se e intime-se a parte ré para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela provisória de urgência, sob pena de seu deferimento. Advirta-se que a contestação somente deverá ser apresentada no momento oportuno, qual seja, após a audiência de conciliação a ser designada e em caso de ausência de acordo. 3. Cumprido o item 2, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente bcs