Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168434-21.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MV COMERCIAL DE ALIMENTOS E DELICATESSEN LTDA e outros Advogado(s): MATHEUS FARIAS SANTOS (OAB:BA29241) REU: V S BARBOSA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Diante do recolhimento das custas pertinentes à diligência por Oficial de Justiça (ID 562832054, 562832055 e 562832056), proceda o Cartório à atualização do endereço da parte ré no sistema informatizado, conforme declinado na petição de ID 545470252: Rua Pedro Gama, nº 37, Bairro Federação, Salvador/BA. Considerando que a audiência conciliatória anteriormente designada restou prejudicada pela ausência de citação válida tempestiva (IDs 531704977, 536679690 e 540355825), EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por Oficial de Justiça em face dos acionados, no endereço atualizado, para que tomem ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados nos moldes do art. 231 do Código de Processo Civil. Conste no mandado a advertência de que a ausência de contestação no prazo legal implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do art. 344 do CPC, observando-se, ainda, a inversão do ônus da prova já deferida na decisão de ID 528526410. Havendo suspeita de ocultação do réu, fica desde já autorizada a aplicação do disposto no art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil (citação por hora certa). Apresentada a peça de defesa com preliminares ou documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso de inércia ou ausência de contestação, certifique-se a revelia e façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador