Publicações do processo

8167839-85.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    28 de agosto de 2026 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8167839-85.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BARTOLOMEU ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS FRENTE A RECENTE SÚMULA 539 E RESP REPETITIVO 1.388.9120 / SC TODOS DO STJ CC REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por BARTOLOMEU ALMEIDA DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Existem elementos que evidenciam que a parte autora pode suportar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios e, sendo certo que a mera declaração de pobreza não constitui prova absoluta da incapacidade financeira, antes de apreciar o pedido, intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para juntar aos autos cópias dos seguintes documentos: i) da sua última declaração do imposto de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de isenção; ii) demonstrativo de pagamento ou recibo de salário, juntamente com a cópia da sua carteira de trabalho, extrato de pagamento de benefício do INSS ou documento similar a esses (tais como Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, no caso de profissionais autônomos, ou recibos de viagens e extratos de ganhos, no caso de profissionais de aplicativos); iii) cópias dos extratos de sua conta bancária e das faturas de seu cartão de crédito referentes aos últimos 3 (três) meses. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento dessa decisão. Decorrido esse prazo, com manifestação, voltem os autos conclusos para a fila de despacho inicial minutar; do contrário, voltem os autos conclusos para a fila de sentença simples. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 03 de setembro de 2026 Maria de lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.